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O maior ano eleitoral do mundo e as regras do Marketing Político

2024 tem tudo para ser o maior ano eleitoral da história. Segundo o Centro para o Progresso Americano, um instituto de pesquisa nos Estados Unidos, quase metade da população mundial irá ou já foi às urnas.

São quase 80 países no total em ano eleitoral. Entre eles, está o Brasil. O povo brasileiro irá votar em outubro para eleger prefeitos e vereadores para as suas cidades. O primeiro turno acontece no dia 6 e o possível segundo turno, somente para prefeitos, no dia 27.

Nesse cenário político, o Marketing é uma ferramenta fundamental. Os candidatos investem muito na divulgação, através dos mais diversos canais: entrega de panfletos e exibição de banners nas ruas, sites, redes sociais, dispositivos de busca e muito mais. As propagandas em televisão e rádio também aparecem com força, só não podem ser pagas, e por isso existe o horário eleitoral obrigatório e gratuito.

A publicidade de campanha política, porém, deve seguir uma série de regras de acordo com a lei. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732/2024 traz algumas exigências. Abaixo, listamos algumas das principais:

  • Propaganda eleitoral antecipada

A propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Qualquer peça publicitária que saia antes dessa data é considerada propaganda eleitoral antecipada e o candidato pode ser multado.

O texto ainda diz que também será considerada propaganda eleitoral antecipada “a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições”.

  • Impulsionamento pago na pré-campanha

O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral é permitido na pré-campanha quando de forma cumulativa:

  • o serviço for contratado pelo partido ou candidato direto com o provedor;
  • não houver pedido explícito de voto;
  • os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes.

 

  • Veiculação logo antes e depois da eleição 

É proibida a veiculação de propaganda política através da TV, rádio, comícios ou reuniões públicas desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.

  • Inteligência artificial 

Uma novidade nas regras para as Eleições 2024. As deepfakes (técnica de síntese de imagens ou sons humanos através de inteligência artificial) estão proibidas e o uso de IA na propaganda política deve ser avisado explicitamente.

O uso de chatbots também fica restrito, no contato com o eleitor, sem poder simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.

  • Responsabilidade solidária

Os provedores de aplicações de internet devem adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fake news sobre as eleições.

A Content está presente nas eleições de 2024 em pré-campanha e campanha de dois candidatos a vereador, um em São Paulo e outro em Embu-Guaçu.

Com uma squad dedicada ao Marketing Político, a experiência tem sido agregadora no aprendizado do setor e muito interessante em relação a formatos de produção, técnicas e estratégias utilizadas.

Afinal, por aqui, contém tudo!

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